PARECERES nº 90949
Disponibilização: 14/11/2024
Publicação: 18/11/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER DO CONS. ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-003857.989.22-2
Prefeitura Municipal: Guariba.
Exercício: 2022.
Prefeito: Celso Antonio Romano.
Advogada: Carolina Rangel Segnini (OAB/SP nº 280.200).
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-6.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA MUNICIPAL. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.
Falhas no Planejamento. Baixa efetividade da gestão detectada pelo IEG-M. Atendimento aos índices constitucionais e legais. Parecer Favorável. Recomendações. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-003857.989.22-2.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara, em sessão de 22 de outubro de 2024, pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, Dimas Ramalho e Marco Aurélio Bertaiolli, decidiu emitir parecer favorável às contas da Prefeitura Municipal de Guariba, relativas ao exercício de 2022, excetuados os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Acolheu, outrossim, à margem do parecer, as recomendações propostas pela Assessoria Técnico-Jurídica e pelo Ministério Público de Contas (eventos 57 e 62).
Determinou, ainda, o encaminhamento de ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros, nos termos pugnados pelo Ministério Público de Contas, com os documentos correlatos para ciência e eventual providência de sua alçada.
Determinou, por fim, ao Cartório, após o trânsito em julgado, o encaminhamento dos autos à Unidade de Fiscalização competente, para as providências de envio de cópia digital à Câmara Municipal, e, em seguida, ao arquivo.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Renata Constante Cestari.
Publique-se.
São Paulo, 30 de outubro de 2024.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente e Relator