PARECERES nº 75630
Disponibilização: 01/08/2024
Publicação: 02/08/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER DE SUBST.CONS.AUD JOSUÉ ROMERO
TC-004372.989.22-8 – Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Valinhos.
Exercício: 2022.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária e patrimonial de Município.
Prefeita: Lucimara Rossi de Godoy.
Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Felippe Schott Guastini (OAB/SP nº 319.745), Natália Fernanda Souza Vicente (OAB/SP nº 376.199) e outros.
Procurador do Ministério Público de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
EMENTA: CONTAS DE PREFEITURA MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DOS PRINCIPAIS ÍNDICES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECOMENDAÇÃO. PARECER FAVORÁVEL.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, Relator, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente em exercício, e do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, a e. 2ª Câmara, em sessão de 16 de julho de 2024, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de 2022, da Prefeitura Municipal de Valinhos, exceção feita aos atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal.
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resultados contábeis: Aplicação no Ensino: 27,97%; Recursos do FUNDEB aplicados no exercício: 100%; Aplicação na valorização dos Profissionais da Educação: 92,98%; Despesas com Pessoal e Reflexos: 37,37%; Aplicação na Saúde: 23,22%; Transferências ao Legislativo: Regular; Execução orçamentária: superávit 7,03%.
Determinou, por fim, o arquivamento definitivo de eventuais expedientes eletrônicos referenciados, bem como autorizou o arquivamento do processo, quando oportuno.
Publique-se, oficie-se conforme determina a Nota de Decisão e enviem-se os autos à Fiscalização para o que couber
São Paulo, 16 de julho de 2024.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente em exercício
JOSUÉ ROMERO – Relator