PARECERES nº 65079
Disponibilização: 11/05/2024
Publicação: 13/05/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER DO CONS. MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
P A R E C E R
TC-004089.989.22-2
Prefeitura Municipal: Álvares Machado.
Exercício: 2022.
Prefeito(a): Roger Fernandes Gasques.
Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros.
EMENTA: CONTAS DE PREFEITURA MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DOS PRINCIPAIS ÍNDICES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DEFEITOS DE ORDEM FORMAL - PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DOS BALANÇOS. RECOMENDAÇÕES.
| APLICAÇÃO NO ENSINO |
28,14 % |
| DESPESAS COM FUNDEB |
100 % |
| MAGISTÉRIO – FUNDEB |
79,09 % |
| DESPESAS COM PESSOAL |
42,14 % |
| APLICAÇÃO NA SAÚDE |
22,45 % |
| DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO |
3,78 % |
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 09 de abril de 2024, pelo voto dos Conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Dimas Ramalho, nos termos do artigo 2°, inciso II, da Lei Complementar n° 709/93, e do artigo 56, inciso II, do Regimento Interno, decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das Contas do PREFEITO DE ÁLVARES MACHADO, relativas ao exercício de 2022, sem embargo das recomendações consignadas no voto do Relator.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e cumpridas as providências cabíveis, fica determinado o arquivamento dos autos, inclusive de expedientes eventualmente referenciados ao processo principal.
Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas José Mendes Neto.
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados para vista, independentemente de requerimento, mediante cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2024.
Antonio Roque Citadini – Presidente
Marco Aurélio Bertaiolli – Relator
Republicado por ter saído com incorreções.