PARECERES nº 62795
Disponibilização: 23/04/2024
Publicação: 24/04/2024

  

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

  

PARECER DO CONS. MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

P A R E C E R
 
TC-004089.989.22-2
Prefeitura Municipal: Álvares Machado.
Exercício: 2022.
Prefeito(a): Roger Fernandes Gasques.
Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros.
 
EMENTA: CONTAS DE PREFEITURA MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DOS PRINCIPAIS ÍNDICES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DEFEITOS DE ORDEM FORMAL - PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DOS BALANÇOS. RECOMENDAÇÕES.
APLICAÇÃO NO ENSINO 27,47 %
DESPESAS COM FUNDEB   100 %
MAGISTÉRIO – FUNDEB 97,22 %
DESPESAS COM PESSOAL 38,91 %
APLICAÇÃO NA SAÚDE 23,90 %
DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO  4,39 %
 
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 09 de abril de 2024, pelo voto dos Conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Dimas Ramalho, nos termos do artigo 2°, inciso II, da Lei Complementar n° 709/93, e do artigo 56, inciso II, do Regimento Interno, decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das Contas do PREFEITO DE ÁLVARES MACHADO, relativas ao exercício de 2022, sem embargo das recomendações consignadas no voto do Relator.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e cumpridas as providências cabíveis, fica determinado o arquivamento dos autos, inclusive de expedientes eventualmente referenciados ao processo principal.
Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas José Mendes Neto.
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados para vista, independentemente de requerimento, mediante cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2024.
Antonio Roque Citadini – Presidente
Marco Aurélio Bertaiolli – Relator
 
 
 
 

nº 0064593