PARECERES nº 38506
Disponibilização: 27/09/2023
Publicação: 28/09/2023

  

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

  

PARECER DO CONS. DIMAS RAMALHO

PARECER
TC-007056.989.20-5
Prefeitura Municipal: Barrinha.
Exercício: 2021.
Prefeito: José Marcos Martins.
Procurador de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: UR-6.
 
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. ATENDIDOS OS PRINCIPAIS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM PERCENTUAL SUPERIOR À INFLAÇÃO. PLANEJAMENTO. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES COMISSIONADOS. FALHAS NA INFRAESTRUTURA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS. AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB. FAVORÁVEL. RESSALVAS. RECOMENDAÇÃO. DETERMINAÇÃO. ENVIO AO CORPO DE BOMBEIROS E AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
 
  EFETIVADO ESTABELECIDO
Resultado da Execução Orçamentária Superávit de 1,14%
Ensino (Constituição Federal, artigo 212) 27,01% Mínimo: 25%
Despesas com Profissionais do Magistério (ADCT da Constituição Federal, artigo 60, XII) 70,41% Mínimo: 60%
Utilização dos recursos do FUNDEB
(Artigo 21, §2°, da Lei Federal nº 11.494/07)
100% Mínimo: 95% no exercício e 10% no 1º quadrimestre seguinte
Saúde (ADCT da Constituição Federal, artigo 77, inciso III) 33,49% Mínimo: 15%
Despesas com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 20, III, “b”) 50,16% Máximo: 54%
 
 
 
Vistos, relatados e discutidos os autos.
 
ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 15 de agosto de 2023, pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmara decidiu emitir parecer favorável, com ressalvas, à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de 2021, da Prefeitura Municipal de Barrinha, ressalvando os atos pendentes de apreciação por esta Corte de Contas.
Determinou, outrossim, à margem do parecer, a expedição de ofício à Origem, com as recomendações e determinações constantes do voto do Relator, inserido aos autos, devendo a Fiscalização verificar todas as ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação às recomendações e determinações, no próximo roteiro “in loco”.
Determinou, também, a remessa de cópia do relatório da fiscalização e do aludido voto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, para ciência e eventuais providências sobre o Auto de Vistoria dos prédios municipais.
Recomendou, ainda, o envio do Relatório da Fiscalização Ordenada IV e do referido Voto ao Conselho Municipal de Educação para ciência das inconformidades detectadas no setor.
Determinou, por fim, o arquivamento definitivo de eventuais expedientes eletrônicos referenciados.
 
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas – Thiago Pinheiro Lima.
 
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, observando as normas aplicáveis.
 
                                               Publique-se.
 
                                               São Paulo, 15 de agosto de 2023.
 
 
                                                ANTONIO ROQUE CITADINI – PRESIDENTE
 
 
                                                DIMAS RAMALHO - RELATOR
 
nº 0039742