TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER DO CONS. DIMAS RAMALHO
PARECEREFETIVADO | ESTABELECIDO | |
Resultado da Execução Orçamentária | Superávit de 1,14% | |
Ensino (Constituição Federal, artigo 212) | 27,01% | Mínimo: 25% |
Despesas com Profissionais do Magistério (ADCT da Constituição Federal, artigo 60, XII) | 70,41% | Mínimo: 60% |
Utilização dos recursos do FUNDEB (Artigo 21, §2°, da Lei Federal nº 11.494/07) |
100% | Mínimo: 95% no exercício e 10% no 1º quadrimestre seguinte |
Saúde (ADCT da Constituição Federal, artigo 77, inciso III) | 33,49% | Mínimo: 15% |
Despesas com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 20, III, “b”) | 50,16% | Máximo: 54% |
nº 0039742 |