PARECERES nº 24505
Disponibilização: 28/06/2023
Publicação: 29/06/2023

  

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

  

PARECER DO CONS. ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-006958.989.20-4
Prefeitura Municipal: Rifaina.
Exercício: 2021.
Prefeito: Hugo César Lourenço.
Advogado: Washington Fernando Karam (OAB/SP nº 98.580).
Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Féres.
Fiscalização atual: UR-17.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. PARECER FAVORÁVEL. RECOMENDAÇOES.
Município cumpriu os índices obrigatórios relativos aos gastos com magistério, pessoal e saúde.
Execução orçamentária superavitária. Investimento no Ensino relevado de acordo com EC nº 119/22.
Recomendações. IEG-M. Alterações orçamentárias. Déficit de vagas no ensino infantil – creche.
Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-006958.989.20-4.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas,
juntados aos autos, a E. Primeira Câmara, em sessão de 23 de maio de 2023, pelo voto dos
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Dimas
Ramalho, decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de
Rifaina, relativas ao exercício de 2021.
Recomendou, ainda, a margem do parecer e por ofício, que o município atente para as
correções devidas, conforme manifestado pelo Ministério Público de Contas, evitando a aplicação
das medidas de estilo na eventual reincidência, nos termos da Lei Complementar nº 709/93.
Determinou, outrossim, que a próxima Fiscalização certifique o cumprimento do recomendado
e sobre as informações prestadas, trazendo ao relatório o apurado.
Por fim, exauridas as providências deste Tribunal a respeito do objeto dos autos, determinou
o arquivamento, inclusive eventuais expedientes a este referenciados.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. José Mendes Neto.
Publique-se.
São Paulo, 23 de maio de 2023.
ANTONIO ROQUE CITADINI - Presidente e Relator
nº 0025618