COMUNICADOS nº 8223
Disponibilização: 01/03/2023
Publicação: 02/03/2023

  

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

  

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

  Timbre

  ATO GP Nº 5/2023

Institui a Campanha de Apoio às Vítimas da Calamidade Ocorrida no Litoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, no uso de suas atribuições legais e considerando a calamidade ocorrida no Litoral do Estado de São Paulo, que deixou diversas famílias desabrigadas e sem acesso a alimentos básicos,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída a Campanha de Apoio às Vítimas da Calamidade Ocorrida no Litoral do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Campanha de que trata este Ato compreenderá doações, que poderão ser feitas, por membros e servidores do Tribunal:

I - em dinheiro;

II - na forma de gêneros alimentícios não perecíveis, produtos de higiene e limpeza, produtos infantis, como fórmulas e fraldas, e rações para animais domésticos.

Artigo 3º - As doações em dinheiro, destinadas exclusivamente à aquisição de cestas básicas, poderão ser feitas mediante depósito bancário na seguinte conformidade:

Banco do Brasil S/A (001);

Agência nº 1897-X;

Conta nº 19.490-5;

Titularidade: Fundo Social de São Paulo (CNPJ/MF nº 44.111.698/0001-98).

Parágrafo único – Na hipótese de transferência na modalidade PIX, a chave corresponderá ao número de CNPJ a que alude o “caput”.

Artigo 4º - As doações de gêneros alimentícios não perecíveis e demais produtos serão recebidas pelo Tribunal de Contas e encaminhadas ao Governo do Estado de São Paulo, por meio de sua Coordenadoria Estadual de Prevenção e Defesa Civil – CEPDEC, que lhe conferirá a destinação pertinente.

§ 1º - Os gêneros alimentícios e demais produtos doados poderão ser entregues, em dias úteis, entre as 8 e as 17 horas :

1. na Sede do Tribunal de Contas do Estado (recepção da Escola Paulista de Contas Públicas);

2. nas Unidades Regionais.

§ 2º - As Unidades Regionais poderão entregar os gêneros alimentícios e demais produtos na Sede do Tribunal, observando eventuais deslocamentos e roteiros já previstos para a Capital.

Artigo 5º - O Tribunal de Contas do Estado fará a divulgação da Campanha e prestará demais informações complementares por meio de seus canais oficiais de comunicação.

Artigo 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 28 de fevereiro de 2023.

 

SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

PRESIDENTE


nº 0009035