PARECERES nº 7741
Disponibilização: 24/02/2023
Publicação: 27/02/2023

  

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

  

PARECER DA CONS. CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-007217.989.20-1
Prefeitura Municipal: Mogi Mirim.
Exercício: 2021.
Prefeito(a): Paulo de Oliveira e Silva.
Advogado(s): Gerson Luiz Rossi Junior (OAB/SP nº 164.175), Vanessa Aparecida Polettini (OAB/SP nº 240.904), Clareana Falconi Mazolini Vedovoto (OAB/SP nº 251.883), Eliseu David Assunção Vasconcelos (OAB/SP nº 288.214), Tânia Mara Rossi de Oliveira Sakzenian (OAB/SP nº 293.639), Sandra Maria Palmieri Felizardo (OAB/SP nº 299.486), Lucas Mamede da Silva (OAB/SP nº 313.791) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
 
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. FALHAS OPERACIONAIS. IMPROPRIEDADES NA GESTÃO DE PESSOAL. OCORRÊNCIAS RELEVADAS COM RECOMENDAÇÕES. DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS. ACOMPANHAMENTO PELO MPSP E CETESB. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS. INOBSERVÂNCIA ÀS VEDAÇÕES DA LC 173/2020. CORREÇÃO OPERADA DENTRO DO EXERCÍCIO. RELEVAÇÃO. ATENDIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÃO.
 
Aplicação total no ensino: 26,01% (mínimo 25%). Pessoal da Educação Básica – Novo FUNDEB: 100% (mínimo 70%). Total de despesas do Novo FUNDEB: 100%. Investimento total na saúde: 28,70% (mínimo 15%). Transferências à Câmara: Em ordem. Despesa de Pessoal: 46,74% (máximo 54%). Encargos sociais: Crescimento do saldo parcelado ao final do exercício (relevado). Subsídios dos Agentes Políticos: Pagamentos à maior aos Secretários Municipais (relevado – valores restituídos). Precatórios e Obrigações Judiciais: Falhas nos registros contábeis (relevado). Resultado da execução orçamentária: Superávit de R$ 15.004.693,79 (3,41%). Resultado financeiro: Positivo em R$ 35.148.389,22.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos.
A E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 07 de fevereiro de 2023, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, emitiu PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, relativas ao exercício de 2021, excetuando aqueles atos, porventura, pendentes de julgamento neste e. Tribunal.
Determinou, outrossim, à margem do parecer, a expedição de ofício ao Executivo Municipal, com as recomendações elencadas no voto, inserido aos autos, devendo a Fiscalização acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações expedidas, em suas próximas inspeções.
Alertou, ao responsável, que deve cessar as atividades que culminaram com o descarte irregular de resíduos em áreas não licenciadas, matéria que já se encontra sob escrutínio do Ministério Público Estadual e da CETESB, ficando a inspeção incumbida de acompanhar a regularização desse tópico.
Determinou, considerando a pendência na emissão do AVCB em unidades escolares e centros de saúde, a expedição de ofício ao Corpo de Bombeiros, acompanhado do mencionado voto e seu relatório, para conhecimento e eventuais providências que se fizerem cabíveis.
Determinou que os processos TC-001656.989.21-7 – Acompanhamento Especial – Covid-19 e TC-006967.989.21-1 – Fiscalizações Operacionais e os expedientes TC-018978.989.21-8, TC-019006.989.21-4, TC023928.989.21-9 e TC-008590.989.22-4 permaneçam arquivados, haja vista o exaurimento das matérias neles tratadas.
Determinou, após o trânsito em julgado da decisão, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, sejam os autos arquivados.
Em se tratando de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, o relatório e voto, bem como os demais documentos que compõem os autos, poderão ser consultados, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Presente o Dr. Thiago Pinheiro Lima, DD. Representante do Ministério Público de Contas.
Publique-se.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2023.
 
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
 
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Relatora
 
 
nº 0008517