SENTENÇAS nº 5633
Disponibilização: 07/02/2023
Publicação: 08/02/2023

  

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

  

SENTENÇA - AUD. MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

PROCESSO:         TC-004735.989.20
ÓRGÃO:                Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO
MUNICÍPIO:          Osasco
RESPONSÁVEL:  José Carlos Pedroso
ASSUNTO:            Balanço Geral do Exercício
EXERCÍCIO:          2020
ADVOGADOS:      Vagner Carlos de Azevedo - OAB/SP nº 196.380
                               Ana Paula Rogério Jaques - OAB/SP nº 276.746
                               Regiane Matias da Silva Guaiati - OAB/SP nº 225.839
                               André Luiz Sanchez - OAB/SP nº 417.553
                               Nayara Silva Santos - OAB/SP nº 229.411
 
MPC:                      Rafael Antonio Baldo
INSTRUÇÃO:        UR-07/ DSF-I
 
 
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO IRREGULARES as contas anuais de 2020 da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO, conforme artigo 33, inciso III, b, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, de 14 de janeiro de 1993. Outrossim, pelas reiteradas recomendações não cumpridas e reincidências verificadas, aplico ao Dirigente, Sr. José Carlos Pedroso, nos termos do artigo 104, inciso II do mesmo diploma legal, multa no valor de 200 (duzentas) UFESP’s. Esta sentença não alcança eventuais atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
 

nº 0006244