SENTENÇAS nº 5633
Disponibilização: 07/02/2023
Publicação: 08/02/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
SENTENÇA - AUD. MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-004735.989.20
ÓRGÃO: Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO
MUNICÍPIO: Osasco
RESPONSÁVEL: José Carlos Pedroso
ASSUNTO: Balanço Geral do Exercício
EXERCÍCIO: 2020
ADVOGADOS: Vagner Carlos de Azevedo - OAB/SP nº 196.380
Ana Paula Rogério Jaques - OAB/SP nº 276.746
Regiane Matias da Silva Guaiati - OAB/SP nº 225.839
André Luiz Sanchez - OAB/SP nº 417.553
Nayara Silva Santos - OAB/SP nº 229.411
MPC: Rafael Antonio Baldo
INSTRUÇÃO: UR-07/ DSF-I
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO IRREGULARES as contas anuais de 2020 da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO, conforme artigo 33, inciso III, b, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, de 14 de janeiro de 1993. Outrossim, pelas reiteradas recomendações não cumpridas e reincidências verificadas, aplico ao Dirigente, Sr. José Carlos Pedroso, nos termos do artigo 104, inciso II do mesmo diploma legal, multa no valor de 200 (duzentas) UFESP’s. Esta sentença não alcança eventuais atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.