DESPACHOS nº 4724
Disponibilização: 31/01/2023
Publicação: 01/02/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO CONS. ROBSON MARINHO
PROCESSO: |
00007236.989.22-4 |
ÓRGÃO: |
- PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
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INTERESSADO(A): |
- LUCIMARA GODOY VILAS BOAS (CPF ***.817.058-**)
- ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013)
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ASSUNTO: |
Prefeitura Municipal de Valinhos - Fiscalizações Ordenadas 2022 |
EXERCÍCIO: |
2022 |
INSTRUÇÃO POR: |
UR-03 |
PROCESSO PRINCIPAL: |
00004372.989.22-8 |
A Prefeitura Municipal de Valinhos foi submetida à V Fiscalização Ordenada (Creches).
Na ocasião, a equipe técnica (ev. 61) identificou ocorrências que demandam correção e providenciou a cientificação pessoal do responsável, encaminhando-lhe cópia dos resultados para conhecimento e apresentação de justificativas.
Decorrido o prazo concedido, sem manifestação da autoridade municipal, vieram-me conclusos os autos.
Desta feita, por entender que não cabe o silêncio como resposta à ação fiscalizatória empreendida, bem como que é relevante ao exame das contas anuais a indicação de medidas saneadoras, notifico a Autoridade Responsável, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar n° 709/93, para que apresente as informações necessárias sobre as providências adotadas ou justificativas que tenham impedido sua adoção no presente processo, sob pena de aplicação de multa, na conformidade do previsto no inciso III do artigo 104 do mesmo diploma legal.
Fixe-se o prazo de 15 dias para resposta.
Publique-se e aguarde-se.